A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, estabeleceu o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações - RGPDI, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do Direito da União.
O RGPDI vem prever os mecanismos de admissibilidade e procedimentos aplicáveis a denúncias de infrações, efetuadas com fundamento em informações obtidas no âmbito da atividade profissional, bem como as medidas de proteção dos denunciantes.
O ato de denúncia é considerado relevante para acolher comportamentos que visem o sancionamento de condutas consideradas ilegais, fraudulentas ou corruptas, de forma isenta e imparcial.
Atenção,
O presente Canal de Denúncia da Porcel não se destina à apresentação de denúncias referentes a matéria de Recursos Humanos e de direito laboral.
Apenas deverão ser submetidas denúncias sobre as matérias especificamente identificadas na legislação, nomeadamente:
As denúncias podem ser efetuadas de forma confidencial, indicando o nome e as informações de contacto ou, se pretender, de forma totalmente anónima.
Todos os pedidos de denúncia são tratados de forma confidencial e segura pela Porcel.
3770-066 Silveiro -Oiã
*com a indicação de “denúncia”
Posteriormente, os administradores do canal de denúncia irão solicitar-lhe informação adicional para os ajudar a resolver o problema ou tomar as medidas apropriadas.